Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Últimas notícias: Supremo invalida lei do Espírito Santo que garantia porte de armas ...
Últimas notícias: STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saíd...
Últimas notícias: Entenda: STF vai julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas ger...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade co...
Últimas notícias: STJ: Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades...
Últimas notícias: STF decide que cabe ao Plenário julgar recursos contra decisões de ...
Data: 28/11/2019
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência das turmas da Primeira Seção, especializadas em direito público, para analisar recurso que discute a responsabilização da Junta Comercial do Paraná (Jucepar) no caso em que uma pessoa física foi inscrita em cadastro de inadimplentes por causa de dívidas contraídas por duas pessoas jurídicas registradas de maneira fraudulenta em seu nome. A Jucepar é uma autarquia estadual do Paraná.
A decisão da corte, tomada de forma unânime, resolve conflito existente entre a Primeira Turma, integrante da Primeira Seção, e a Terceira Turma, pertencente à Segunda Seção e especializada em direito privado.
Na ação contra o Estado do Paraná e a Jucepar, o autor pedia a nulidade dos registros e a reparação pelos prejuízos morais e materiais sofridos. Em decisão interlocutória, contudo, o magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva do Estado, por entender que a natureza autárquica da Jucepar afastaria a responsabilidade do ente federativo por seus atos.
Além disso, o juiz decidiu que o pedido de indenização era juridicamente impossível, sob o fundamento de que não havia responsabilidade civil em relação a atos fraudulentos arquivados na Jucepar. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Responsabilidade civil
No recurso especial, o prejudicado alega que a Junta Comercial deve analisar os aspectos formais dos atos levados a arquivamento e, se tivesse agido com diligência, o nome dele não teria sido indevidamente incluído nos contratos de constituição de empresas completamente desconhecidas. Por considerar que houve falha na prestação de serviço público, o recorrente defende a possibilidade jurídica do pedido de indenização contra a Jucepar.
O relator do conflito de competência, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que o pleito principal do recurso é a admissão do pedido indenizatório, tratando-se, portanto, de análise sobre a regularidade e adequação do pedido de responsabilização civil da autarquia estadual em decorrência do registro das empresas.
Segundo o relator, a matéria registros públicos – para a qual a competência é da Segunda Seção – também se apresenta, de alguma forma, na causa de pedir da ação. Entretanto, para Napoleão Nunes Maia Filho, prepondera no caso o tema da responsabilidade civil do Estado, já que é o próprio cabimento do pedido de indenização que está em debate.
"Por isso, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, VIII, do Regimento Interno do STJ, desponta no presente caso a discussão quanto aos pressupostos de responsabilização da autarquia estadual, questão de direito público" – concluiu o ministro ao resolver o conflito de competência.