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Data: 14/08/2018
Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro e a Companhia Industrial de Grandes Hotéis - Hotel Glória, autorizando o funcionamento de um heliponto no terraço do prédio do tradicional hotel. De acordo com o TAC, o heliponto poderá realizar sete pousos e sete decolagens diárias, entre os horários de 6h e 22h. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Mario Guimarães Neto.
O funcionamento do heliponto, contudo, ainda depende do fundo árabe Mubadala, de Abu Dhabi, que comprou o hotel de Eike Batista, em 2016. Os representantes do fundo ainda não anunciaram quando irão começar as obras de recuperação do hotel, hoje completamente abandonado.
O Ministério Público teve negada, na primeira instância, ação na Justiça requerendo, entre outras medidas, a interdição e demolição do heliponto, além de indenização pelos danos ao meio ambiente e à ordem pública que venham a ser causados pelo uso do heliponto. O MP recorreu, mas, após o hotel ter sido vendido pelo empresário Eike Batista para o fundo árabe, chegou ao acordo do TAC com os novos proprietários para extinção do processo.
“Assim, acolhe-se o pedido formulado pelas partes, homologando-se o Termo de Ajustamento de Conduta firmado e julgando extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, restando prejudicada a apelação”, destacou em seu voto o desembargador Mario Guimarães Neto.