Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Últimas notícias: Supremo invalida lei do Espírito Santo que garantia porte de armas ...
Últimas notícias: STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saíd...
Últimas notícias: Entenda: STF vai julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas ger...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade co...
Últimas notícias: STJ: Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades...
Últimas notícias: STF decide que cabe ao Plenário julgar recursos contra decisões de ...
Data: 13/08/2018
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar pedida pela defesa do empreiteiro Olívio Scamatti e da empresária Maria Augusta Seller Scamatti para suspender uma ação penal decorrente de investigações da Operação Fratelli.
A operação policial investigou um esquema que teria sido organizado no interior de São Paulo para fraudar licitações e superfaturar contratos de pavimentação de vias. Os dois empresários foram acusados pelo Ministério Público de fraude à licitação e quadrilha.
O relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, destacou que, no âmbito da mesma investigação, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a realização de interrogatórios judiciais dos empresários nos autos de outra ação penal.
Para a defesa, a suspensão dos interrogatórios deferida pelo STF teria reflexo na ação penal em questão no recurso em habeas corpus no STJ, já que esta ação penal seria embasada nas mesmas provas da outra. A defesa dos empresários buscou suspender a segunda ação até que o STF julgue o mérito do habeas corpus, que analisa a licitude das provas colhidas na investigação.
Pretensão satisfativa
Nefi Cordeiro afirmou que a pretensão da liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, o que inviabiliza a concessão da medida, já que “é claramente satisfativa, melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, assim inclusive garantindo-se a necessária segurança jurídica”.
Segundo o ministro, depois que a Sexta Turma receber as informações sobre o caso, “se terá mais clara a alegada identidade de provas e inexistência de provas independentes – condição para a extensão pretendida”.
Para o relator, não há constrangimento ilegal a ser sanado por liminar. Os autos foram encaminhados para parecer do Ministério Público Federal. Posteriormente, o mérito do recurso será analisado pelos ministros da Sexta Turma.