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Data: 28/09/2017
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discutiu o ensino religioso nas escolas públicas, julgada improcedente pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O ministro acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu seu voto pela procedência da ação, no sentido de que o ensino religioso deveria ter caráter não confessional. O decano do STF assinalou que, numa república laica, fundada em bases democráticas, “o Direito não se submete à religião, e as autoridades incumbidas de aplicá-lo devem despojar-se de pré-compreensões em matéria confessional, em ordem a não fazer repercutir, sobre o processo de poder, quando no exercício de suas funções (qualquer que seja o domínio de sua incidência), as suas próprias convicções religiosas”.