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Data: 28/04/2017
A juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a desocupação imediata da Polícia Militar das residências particulares na localidade “Largo do Samba”, no interior do Complexo de Favelas do Alemão. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.
“Determino, por meio do Comando Geral da PMERJ e da Secretaria de Estado de Segurança, aos Policiais Militares em atuação na Unidade de Polícia Pacificadora Nova Brasília a imediata desocupação, bem como se abstenham de turbar ou esbulhar a posse privada sob o pretexto da utilização dos imóveis para operações militares no contexto do combate à criminalidade naquele Complexo”, assinalou.
Na decisão, a juíza ponderou que não há dúvida de que o conflito bélico que se instalou na cidade, em especial no Complexo do Alemão, atinge não apenas as famílias residentes, mas também os próprios policiais. Mas acrescentou que o Comando Militar não pode violar os direitos humanos, representando ofensa à proteção constitucional do domicílio, além da integridade física e à segurança.
A magistrada expediu ofício ao Secretário Estadual de Segurança, ao Comandante Geral da PMERJ e ao Comandante da Unidade de Polícia Pacificadora de Nova Brasília/Complexo do Alemão para o cumprimento da intimação.
A decisão judicial também ordena a publicação da medida no boletim interno da Polícia Militar para que todos os membros da corporação tomem conhecimento do ato ilícito de utilização de imóveis particulares como base militar.
Processo nº 0098888-06.2017.8.19.0001