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Data: 27/04/2017
Em decisão unânime, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de liberdade a um homem acusado de envolvimento com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
De acordo com denúncia do Ministério Público de São Paulo, o acusado teve participação em diversos crimes ligados ao PCC não só na cidade de São Paulo, mas também em Mato Grosso do Sul. Os delitos cometidos envolveriam tráfico ilícito de entorpecentes, homicídios, sequestros, porte de arma e corrupção de menores, entre outros.
A prisão preventiva foi requerida pelo Ministério Público em setembro de 2013, sendo efetivada no mesmo ano, após condenação do réu em primeira instância a 16 anos e 11 meses de reclusão. No mesmo julgamento, foi determinada a prisão de outras 40 pessoas.
Gravidade concreta
No pedido de liberdade, a defesa alegou que a fundamentação relativa à prisão preventiva foi contrária à ordem jurídica e que houve configuração de constrangimento ilegal em virtude da ausência de fundamentos do decreto prisional. A defesa ainda afirmou que o acusado não cometeu os crimes atribuídos a ele.
Para o ministro relator do caso, Antonio Saldanha Palheiro, o juiz criminal, após colheita de provas como interceptações telefônicas, concluiu que o réu é integrante do PCC, grupo organizado de forma hierarquizada e com divisão de tarefas entre seus membros, “todas voltadas para a consecução da manutenção de sua estrutura de poder e de arrecadação de valores recolhidos pela própria facção, seja por meio de contribuições mensais, seja por meio de jogos de azar, seja por rifas, seja pelo tráfico de drogas”.
Segundo o relator, as informações reunidas no processo penal “deixam indubitável a gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, justificando-se, por certo, a interferência estatal com a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, bem como para o asseguramento de eventual aplicação da lei penal”.