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STJ:Primeira Turma mantém indisponibilidade de bens de ex-prefeita de Viana (ES)

Data: 17/11/2016

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indisponibilidade dos bens de Solange Siqueira Lube, ex-prefeita do município de Viana, que responde a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em razão da nomeação supostamente ilegal de 15 assessores para cargos em comissão na prefeitura.

Segundo o MPES, entre os nomeados havia parentes de vereadores, o que configuraria nepotismo, além do que, grande parte deles “não possuía qualificação profissional e escolaridade necessária para assumir as funções”. Na avaliação dos promotores, esses servidores eram “fantasmas”, uma vez que não havia registro de ponto, ficando assim caracterizado o dano ao erário e o ato de improbidade administrativa.

A Justiça capixaba determinou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita, como medida cautelar. Inconformada, ela recorreu ao STJ, onde o recurso foi relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma, especializada em direito público.

Razoabilidade

O relator acolheu os argumentos da ex-prefeita ao reconhecer que, apesar de ter sido ajuizada em 2007, a ação civil pública “ainda não foi sentenciada”. Para o ministro, o bloqueio de bens “por todos esses anos, desde 2007, se mostra inarredavelmente oneroso, violando a justa medida da razoabilidade”.

O ministro Sérgio Kukina divergiu quanto à indisponibilidade dos bens. Segundo ele, a tramitação do processo tem-se prolongado em razão de “alguns incidentes” processuais, como o relativo à eleição da ex-prefeita para o cargo de deputada estadual.

Incidentes

“Houve, a tal propósito, discussão em torno da competência, porque a ex-prefeita tornou-se deputada em certo momento, o que ensejou questionamento acerca do deslocamento da ação para o Tribunal de Justiça. Afora isso, somaram-se outros entraves decisionais, que deram ensejo a novos agravos de instrumento. Com base nisso tudo é que, na origem, no âmbito da ação principal, o processo, de fato, ainda não logrou chegar a seu termo final”, considerou o ministro.

Além disso, Sérgio Kukina afirmou que o fundamento utilizado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho (longo decurso do tempo desde a decretação da medida constritiva) não chegou a constar – nem poderia, à época – do corpo do recurso especial e, exatamente por isso, não poderia ser utilizado para o efeito de se reformar a decisão de segunda instância. Seu voto, que manteve a indisponibilidade dos bens, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Turma.

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