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Data: 26/10/2016
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização de danos morais e materiais feito por uma cooperativa de produtores rurais impedida de vender leite pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), após a fiscalização detectar problemas sanitários.
A cooperativa alegava, em ação movida contra a União, que teve prejuízo de pelo menos R$ 2,54 milhões ao ser impedida de comercializar seus produtos, depois que a fiscalização do Mapa apontou contaminação do leite UHT com riscos à saúde pública.
Segundo a recorrente, houve demora por parte dos agentes de inspeção em coletar e enviar o material para análise dos laboratórios oficiais, o que teria paralisado a produção e comercialização dos produtos por cerca de 78 dias.
Gravidade
Na Segunda Turma do STJ, especializada em direito público, a relatoria do caso coube ao ministro Herman Benjamin. No voto, o ministro afastou os argumentos apresentados pela cooperativa, mantendo assim decisões anteriores da Justiça Federal.
Para o relator, a atuação do Mapa, “tendo em vista a gravidade dos problemas detectados na produção do leite UHT”, está de acordo com a lei e teve o objetivo de proteger a saúde da população.
Herman Benjamin ressaltou que a responsabilidade objetiva do Estado depende da configuração de violação a direito pelo ato estatal, de que resulte dano real, específico e anormal, a justificar o dever de reparação.
“No caso dos autos, de acordo com a descrição dos fatos na origem, é possível afastar o nexo causal entre a ação fiscalizatória referida na inicial e os danos alegados, porquanto não é absoluto o direito ao exercício de qualquer atividade econômica, havendo limites na Constituição e no ordenamento jurídico que devem ser respeitados”, afirmou.