Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Data: 25/10/2016
A coordenadora da Central de Audiência de Custódia, juíza Marcela Caran, informou que as audiências dos torcedores do Corinthians, serão realizadas nesta terça-feira, dia 25, às 11 horas, início do horário forense. As audiências não poderão ser acompanhadas pela imprensa.
A juíza explicou que após chegarem ao TJRJ, os torcedores passarão pela perícia e por entrevistas com os advogados ou com a Defensoria Pública, para então participarem da audiência. A chegada dos torcedores está prevista para às 9 horas.
Integrantes de torcidas organizadas do Corinthians foram detidos após se envolverem em uma briga com policiais militares nas arquibancadas do Maracanã, durante o empate em 2 a 2 entre Flamengo e Corinthians, no domingo, dia 23. Ao todo, 31 torcedores serão levados para as audiências de custódia.
As audiências de custódia consistem na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo magistrado, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.