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Data: 31/08/2016
As empresas RN Comércio Varejista S/A e Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda. terão de pagar R$ 3 mil, por danos morais, a Luciane Carvalho Azevedo, que comprou um aparelho de televisão que apresentava problemas no som. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em manter parcialmente sentença da comarca de Quirinópolis. O relator do voto foi juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo.
Após perceber o problema no som do aparelho, Luciane Carvalho entrou em contato com o fabricante pela central de atendimento, em 9 de janeiro de 2014, mas não obteve êxito. Insatisfeita com a postura da empresa, ligou novamente em 20 de março e 7 de maio do mesmo ano, mas mesmo assim não conseguiu resolver o problema. Como o impasse não foi resolvido por meio dessas ligações, Luciane entrou na justiça para receber um novo produto, além de danos morais pela situação causada pelas empresas. A juíza da comarca, Adriana Maria, concedeu liminar obrigando as empresas fornecerem um novo produto, da mesma marca e modelo adquirido pela cliente, e condenou as empresas em R$ 5 mil por danos morais.
Porém, as empresas não concordaram com a sentença e interpuseram recurso. A RN Comércio afirmou ser impossível juridicamente o pedido em relação ao comerciante, salvo quando não for possível identificar o fabricante. Já a Envision Indústria de Produtos eletrônicos alegou que o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido, como forma de desestimular a “indústria do dano moral”. A empresa acrescentou que a situação não justifica indenização por danos morais, e que “trata-se apenas de mero dissabor e aborrecimento experimentados pela cliente”.