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Data: 31/08/2016
No mesmo dia em que a ministra Laurita Vaz tomará posse como presidente da corte (1º de setembro), cinco das seis turmas que compõem o tribunal realizam sessões de julgamento. Em destaque, vários processos discutindo questões de direito público.
A Segunda Turma analisa o pedido de um consultor financeiro que pretende receber R$ 800 mil de um dos réus da operação “Telhado de Vidro”, que apurou esquema criminoso montado na prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). Segundo o autor do recurso, o valor é referente a créditos trabalhistas.
Na mesma sessão, um ex-servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) busca ser indenizado por anos de exposição ao pesticida DDT. Ele trabalhava como agente de endemias, combatendo chagas como malária e dengue utilizando o agente químico.
Após sua aposentadoria, descobriu que sofria de doença crônica e degenerativa, supostamente causada pela exposição ao DDT. Após ter o pedido negado em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito, fixando indenização de R$ 3 mil por ano de exposição. Agora a Funasa recorre ao STJ, com a alegação de que o laudo apresentado não confirma que a doença fora causada pelo DDT.
Habitação
Três processos discutem indenização devido a problemas na construção de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida. Insatisfeitos com a construtora, os moradores buscaram na Justiça o direito à reparação civil. Após a Caixa Econômica Federal manifestar interesse na ação, os processos foram deslocados para a Justiça Federal. A decisão contrariou o grupo de mutuários, que recorrem ao STJ.
Em outro caso que envolve o Poder Público, uma jovem aprovada em processo seletivo da Universidade Federal do Piauí (UFPI) busca o ingresso na instituição. A universidade barrou a matrícula da estudante, alegando que ela buscou ser aprovada nas vagas destinadas a alunos oriundos do sistema público e não conseguiu comprovar que cursou o ensino médio em instituição pública.
No caso em questão, a jovem estudou em instituição filantrópica. Ela alega na Segunda Turma que a escola deve ser enquadrada no conceito de instituição pública, para fins de direito à vaga.
Impostos
Um homem que desconta voluntariamente no Imposto de Renda os valores referentes à pensão alimentícia tenta reverter decisão da Receita Federal que considerou o procedimento ilegal. O fisco alega que o desconto só é possível no caso de pensão determinada ou homologada pela Justiça.
No STJ, o homem busca receber de volta os valores descontados pela Receita Federal. Ele alega que a lei que exige a homologação ou determinação judicial é posterior ao início do pagamento da pensão.
Excepcionalmente, a Primeira Turma transferiu a sessão marcada para o dia 1º de setembro para o dia 22 do mesmo mês. A Sexta Turma se reúne um pouco mais cedo que o horário regimental.