Notícias

TJDFT:JUÍZA DETERMINA CONDUÇÃO COERCITIVA DE PARLAMENTARES À AUDIÊNCIA DA "CAIXA DE PANDORA"

Data: 26/08/2016

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, em ação de improbidade administrativa referente à Operação Pandora, determinou a intimação dos deputados distritais Cristiano Araújo e Bispo Renato, para que compareçam como testemunhas à audiência marcada para o dia 22 de setembro. Caso faltem, deverão ser conduzidos coercitivamente para próxima audiência que será remarcada ainda para o mesmo mês.

A magistrada registrou em sua decisão o esforço que o juízo tem feito para obter o depoimento dos referidos parlamentares, que apesar de já terem indicado várias datas para serem ouvidos, ainda não compareceram à Vara, sempre justificando, na véspera, sua impossibilidade devido a compromissos parlamentares: “Ainda a respeito da oitiva das testemunhas BISPO RENATO ANDRADE e CRISTIANO ARAÚJO, verifico, através da leitura detida dos autos, o hercúleo esforço que este juízo vêm realizando no sentindo de colher os aludidos depoimentos, na medida que ambas as testemunhas são deputados distritais em legislatura e não compareceram nas datas por ele mesmos indicadas, sempre sob a justificativa (realizada na véspera da audiência designada, repise-se) de compromissos parlamentares”.

Os advogados de defesa insistiram na oitiva dos parlamentares, e a magistrada entendeu que o depoimento dos mesmos é importante para o esclarecimento de vários pontos alegados pela defesa: “Diante de tais considerações, DEFIRO a oitiva das testemunhas suso mencionadas, em prestígio à ampla defesa e ao contraditório, com vistas, principalmente, à elucidação dos pontos indicados pelo réu em seu arrazoado, quais sejam: "a) indicar o cargo exercido pelo ora peticionário, bem como as atribuições que lhe eram regimentalmente impostas durante o período indicado na exordial; b) informar sobre a existência de indicações de cargos no Governo do Distrito Federal por parte dos parlamentares, e explicar como isso ocorria e a participação do requerido nesse âmbito; c) refutar a equivocada imputação do nobre órgão ministerial de que o peticionário oferecia vantagens indevidas a parlamentares; d) prestar informações, na qualidade de parlamentares e ex-Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal, sobre as prestações de serviços de tecnologia da informação - TI - para o GDF e sobre as empresas, inclusive a empresa LINKNET, tratando de questões relacionadas a licitações, contratações emergenciais ou não e procedimentos de reconhecimento de dívida, de forma a demonstrar como eram feitos e se obedeciam ao disposto na legislação, bem como se tais procedimentos são comuns em outros governos e, finalmente, a inexistência de atuação do peticionário nessa área do governo".”

A juíza explicou que prerrogativa parlamentar não pode prejudicar os demais preceitos fundamentais como o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, celeridade, acesso à Justiça, entre outros, e nem atrapalhar o regular andamento do processo, visto que os próprios parlamentares indicaram datas que não cumpriram. Assim, afastou a prerrogativa e determinou que os mencionados deputados sejam ouvidos com o tratamento comum dado pela lei, vedando que aleguem compromisso de última hora para não comparecerem ao juízo: “Forte nessa razão, entendo que, em que pese a prerrogativa parlamentar conferida por lei aos deputados distritais, é preciso que este processo de improbidade administrativa também promova a garantia de outros interesses de natureza constitucional, com a elevada envergadura de preceitos fundamentais, dentre os quais cito: o devido processo legal, a ampla defesa dos acusados, o contraditório, a celeridade, a garantia da ordem pública, o acesso à justiça, o patrimônio público, a probidade administrativa, entre outros que aqui estão envolvidos, sendo certo afirmar que está em jogo, nesta lide, valores caros à sociedade, à democracia, à ordem social e principalmente aos demais réus, eis que a própria Convenção Interamericana de Direitos Humanos lhes garante o direito à duração razoável do processo."

Nesse contexto, ressaltou a magistrada que "a prerrogativa conferida pela lei infraconstitucional não pode servir de escusa eterna a chancelar a paralisação do contraditório judicial". Assim, registrou que "as alegações de compromissos parlamentares de última hora não poderão mais ser toleradas, sob pena de estar configurado claro e notório embaraço à justiça e, ao mesmo tempo, ofensa a todos os direitos fundamentais já delineados alhures."

A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 22 de setembro de 2016, às 10h, para a oitiva das testemunhas BISPO RENATO e CRISTIANO ARAÚJO. Os dois foram arrolados como testemunha pelo requerido, José Geraldo Maciel. Na mesma decisão, ainda foi determinado prazo de 40 dias para retorno das cartas precatórias para oitiva de outras testemunhas indicadas pelos réus José Geraldo Maciel e JoséRoberto Arruda.

Todos os dias, o membro do JEMPE recebe um completo e atualizado boletim de notícias jurídicas em seu e-mail, com uma seleção especial preparada pelo grupo, após criteriosa pesquisa nos sítios dos principais tribunais do país. Conforto e praticidade para quem valoriza o tempo disponível para estudo!

Busca

Arquivo de notícias

Copyright © 2006-2024 JEMPE. Todos os direitos reservados.
Projeto Gráfico: Claren Design