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Data: 26/08/2016
Estão abertas, em várias comarcas mineiras, inscrições para o corpo de jurados que atuará nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida em 2017. Os interessados podem se inscrever no fórum de sua comarca. Para isso, basta levar a cópia e o original da carteira de identidade e do CPF, além do comprovante de residência. É necessário que o candidato tenha mais de 18 anos, resida na comarca, não tenha antecedentes criminais e seja alfabetizado.
A atividade não é remunerada, no entanto alguns benefícios são assegurados para quem exerce a função. Os jurados têm presunção de idoneidade moral, preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas e direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, entre outras vantagens previstas no Código de Processo Penal.
O alistamento dos jurados é realizado anualmente pelo juiz presidente do júri, que requisita às associações de classe e de bairro, instituições de ensino em geral, entre outras entidades, indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função.
A lista geral dos jurados é publicada até 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados às portas do Tribunal do Júri. A lista poderá ser alterada até 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
A função de jurado
Os jurados são responsáveis por julgar crimes como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. No Tribunal do Júri, os jurados compõem o Conselho de Sentença durante os julgamentos. Eles decidem se o réu é culpado ou inocente, respondendo aos quesitos formulados pelo juiz presidente, que, ao final do julgamento, profere a sentença.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz e 25 jurados, que são sorteados entre os alistados. Sete deles constituem o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.