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Data: 27/07/2016
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesta terça-feira, 26/7, manteve a prisão de autuado pela prática, em tese, de tentativa de estupro, crime descrito no artigo 213 do Código Penal, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, a vítima teria ido ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães, no meio da tarde, para adquirir ingresso para os jogos das Olimpíadas. Após se informar no guichê de vendas, seguiu em direção aos caixas eletrônicos e, antes que pudesse encontrá-los, foi abordada pelo autuado, que trabalha como vigilante do Centro, que a indagou se estava procurando alguma coisa. O autuado, então, a acompanhou a um salão vazio, acima das escadas, dizendo ser a localização dos caixas. Ao perceber que nada havia ali, a vítima virou-se para sair e, nesse momento, foi atacada por trás pelo vigia, que em razão dos gritos e golpes da vítima, a largou e a ameaçou.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão que pudesse gerar o seu relaxamento, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou que o modo de agir do autuado revela alto grau de reprovação de sua conduta, pois usou de sua função de vigilante para facilitar a prática do crime.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 2ª Vara Criminal de Brasília, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.
Processo: 2016.05.1.077551-2
Fonte: www.tjdft.jus.br