Notícias

TJSP NEGA HABEAS CORPUS A POLICIAL ACUSADO DE TORTURAR E AMEAÇAR COMERCIANTE EM SÃO PAULO

Data: 31/05/2016

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas corpus e manteve prisão preventiva de policial civil acusado dos crimes de tortura, ameaça, constrangimento ilegal, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime e abuso de autoridade, praticados contra comerciante em loja de tapetes situada na Avenida Brasil, na capital paulista.
De acordo com a decisão, estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão. O desembargador Camilo Léllis destacou em seu voto que, diante da gravidade dos fatos, a resposta estatal deve ser proporcional e não pode ser outra senão a manutenção do encarceramento provisório. “A perniciosidade da conduta resta acentuada, ainda, quando se põe em destque a função de policial civil exercida pelo paciente – coberta de credibilidade –, de quem se espera guarida aos direitos e à segurança individuais”, afirmou o magistrado.
Ele também destacou que as imagens captadas pelas câmeras de segurança do local evidenciam a possibilidade de o policial interferir na instrução criminal. “Se supostamente fez uso de parte significativa do aparato estatal para patrocinar – ao menos inicialmente – interesse ilegítimo de terceiro, é de se imaginar o que seria capaz de mobilizar para preservar a própria liberdade.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Ivan Sartori e Edison Brandão. A decisão foi por maioria de votos.

Habeas Corpus nº 2077872-04.2016.8.26.0000


Fonte: www.tjsp.jus.br

Todos os dias, o membro do JEMPE recebe um completo e atualizado boletim de notícias jurídicas em seu e-mail, com uma seleção especial preparada pelo grupo, após criteriosa pesquisa nos sítios dos principais tribunais do país. Conforto e praticidade para quem valoriza o tempo disponível para estudo!

Busca

Arquivo de notícias

Copyright © 2006-2024 JEMPE. Todos os direitos reservados.
Projeto Gráfico: Claren Design