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TJRJ - Família paterna belga obtém guarda de criança

Data: 29/02/2016

A titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, juíza Glória Heloiza Lima da Silva, concedeu a guarda provisória de um menino brasileiro, de três anos, para a família paterna, na Bélgica, pelo prazo de 180 dias. O menino é filho de Ana Kellen Moura e do belga Benoit Gaston. Ela é acusada do homicídio qualificado do marido e pai da criança, que era dono de um albergue em Santa Teresa. Ana Kellen está presa provisoriamente no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste.

A magistrada também autorizou a viagem da criança para a Bélgica na companhia da família paterna. Segundo os autos processuais, a avó materna desistiu da ação de guarda que havia ajuizado na 1ª Vara de Família da Pavuna, Zona Norte, alegando que estava com dificuldades de incluir o neto em sua rotina e que não sabia que a filha “ficaria tanto tempo presa”. A criança estaria sob a responsabilidade da mãe da acusada, mas um estudo social feito pela equipe técnica do juízo concluiu que o menino estava sendo cuidado por uma tia-avó.

“Logo, diante do contexto até então apresentado nos autos, corroborado com o Juízo de cautela de estilo, principalmente, porque não há outra demanda ajuizada destinada a regularização da situação fática da criança, o deferimento da guarda provisória aos autores se revela como sendo a única medida possível que efetivamente atenderá os seus interesses. Isto porque há existência de forte vínculo de afetividade entre Herman e sua avó paterna, além de seus tios e primos”, avalia a juíza Glória Heloiza Lima da Silva.

Uma audiência especial foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 02, para que a família materna apresente a criança à Vara da Infância e esclareça porque o menino estava sob cuidados de terceiros. A magistrada determinou ainda que a guarda deverá ser exercida de forma que a família materna continue a ter contato com o menino. A família belga deve vir duas vezes por ano ao Brasil para possibilitar o convívio com os parentes da mãe.

Fonte: www.tjrj.jus.br

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