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Data: 12/02/2016
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a liminar que havia sido concedida à Linha Amarela S.A Lamsa em primeira instância, liberando a cobrança de pedágio na via expressa. A decisão atende recurso interposto pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A Lamsa deve voltar a cumprir a lei municipal nº 5.980/15 assim que os advogados forem intimados da nova decisão, que foi publicada nesta quinta-feira, dia 11. A lei permite gratuidade no pedágio da Linha Amarela para todos os motoristas que transitarem dentro de um período de duas horas.
Na decisão, o magistrado lembrou que a constitucionalidade da lei em questão ainda está sendo analisada pelo Órgão Especial do TJRJ e alegou ser precipitada a decisão de suspender a norma. “Portanto, retirar os efeitos da norma por liminar como fez a r. decisão agravada a princípio se mostra no mínimo precipitado. Presente o risco de grave lesão porque a r. decisão agravada, por via quase transversa, subtrai a eficácia de norma em pleno vigor. Defiro, pois, o pedido de efeito suspensivo com apoio nos artigos 527, III e 558 do Código de Processo Civil”, justifica o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Agravo de Instrumento: 0004429-49.2016.8.19.0000
Ação Direta de Inconstitucionalidade: 0054711-28.2015.8.19.0000
Fonte: www.tjrj.jus.br