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Data: 12/02/2016
O valor da causa foi liberado na Justiça, mas o advogado não prestou contas do recebimento da ação e apropriou-se da quantia
A 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou um advogado a pagar mais de R$ 123 mil, referentes a uma causa ganha por um cliente dele contra o Estado de Minas Gerais e a uma indenização por danos morais.
O cliente ajuizou a ação contra o advogado alegando que este desobedeceu a uma ordem judicial que o intimava a prestar contas do recebimento da quantia ganha no processo contra o estado. O advogado mantinha uma procuração em nome do cliente a qual o autorizava a receber o dinheiro. Com a morte do autor da ação, a família dele assumiu a causa.
Segundo os herdeiros, foram mais de 26 anos até a conclusão do processo. Durante esse tempo, ele enfrentou problemas financeiros e sofreu com angústia, o que o levou ao alcoolismo e à necessidade de passar por um tratamento psiquiátrico.
O cliente afirmou que chegou a se encontrar com o advogado para receber a quantia, mas este não cumpriu o trato, prometendo acertar o pagamento da importância recebida em outro momento. O homem, alegando que o procurador se apropriou do seu dinheiro de forma desonesta, exigiu na Justiça reparação pelos danos morais e a devolução do dinheiro ganho na causa contra o estado.
O advogado negou que tivesse contrato comercial escrito com o autor da ação. Declarou, ainda, que nos autos não havia nada que comprovasse o suposto recebimento do dinheiro pela causa e que foi o cliente que não pagou os honorários por quase 30 anos de serviços prestados. O defensor também ressaltou que o pedido de danos morais caracterizava enriquecimento injusto.
Segundo avaliou a juíza Maria Aparecida Consentino Agostini, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), havia uma ligação entre advogado e cliente, uma relação de prestações de serviços. Além disso, existia uma decisão determinando a liberação de um valor precatório do Estado de Minas Gerais ao advogado, que deveria ter prestado contas ao seu cliente, e uma intimação para que ele depositasse os valores na conta indicada.
A partir dos documentos apresentados, a magistrada concluiu que o advogado se apropriou intencionalmente do dinheiro de seu cliente e influenciou a vítima a autorizá-lo a ceder uma procuração, para usar a quantia em benefício próprio. A juíza determinou que o dinheiro ganho na ação contra o estado, no valor de R$ 103.550,39, fosse devolvido integralmente. Entendendo que o advogado causou ao cliente mais do que um simples desgosto, ela determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.
A decisão, por ser de primeira instância, é reversível. Confira a sentença e a movimentação do processo.
Fonte: www.tjmg.jus.br