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TJRJ - Rio terá que convocar agentes de apoio à Educação Especial

Data: 30/11/2015

O titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, juiz Pedro Henrique Alves, determinou nesta quinta-feira, dia 26, que a Prefeitura do Rio de Janeiro convoque, no prazo máximo de 30 dias, os 150 primeiros candidatos aprovados no concurso de Agente de Apoio à Educação Especial, criado pela Lei Municipal nº 5623/2013 e realizado em junho de 2014. Este foi o primeiro concurso público realizado para preenchimento de três mil vagas destinadas ao atendimento especializado de crianças e adolescentes nas escolas municipais. No entanto, mesmo tendo sido homologado em novembro do ano passado, nenhum professor foi convocado pela Secretaria Municipal de Educação até o momento.

A decisão do magistrado atende pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Prefeitura do Rio. “De um lado resta evidente a necessidade da atuação dos Agentes Especiais de Apoio à Educação Especial, de outro lado os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm o direito de ser nomeados e empossados, não havendo qualquer amparo jurídico na omissão do Requerido, que, com seu atuar negativo, vem maculando a qualidade e a eficiência de serviço público basilar. Ora, as crianças / adolescentes portadores de necessidades especiais não vêm recebendo tratamento educacional digno e condizente com sua condição pessoal, o que certamente acarreta graves prejuízos”, destaca o juiz Pedro Henrique Alves na decisão.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

Processo: 0445417-78.2015.8.19.0001

Fonte: www.tjrj.jus.br

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