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STF - 1ª Turma reconhece data limite para extradição de espanhol condenado por sonegação fiscal

Data: 25/11/2015

O espanhol Bernabé Cerro Jaime, condenado por crimes tributários, poderá ser entregue ao governo da Espanha até o dia 6 de dezembro de 2015, caso contrário, não será mais possível a extradição. Por decisão majoritária, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido subsidiário apresentado pela Defensoria Pública Federal em embargos de declaração na Extradição (EXT) 1375.
O extraditando, ainda na Espanha, cumpriu parcialmente a pena no período de 11 de abril de 2011 a 8 de junho de 2012. Já no Brasil, a prisão preventiva para fins de extradição foi decretada no dia 14 de novembro de 2014 e efetivada em 3 de abril de 2015.
Em 25 de agosto de 2015, a Primeira Turma deferiu o pedido de extradição a fim de que Bernabé cumprisse o restante da pena de 2 anos e 10 meses a que foi condenado por crimes tributários. Por meio do recurso, a Defensoria Pública argumentava que após o próximo dia 6 de dezembro restará menos de um ano da pena a ser cumprida na Espanha, situação que, pelo Tratado de Extradição, impossibilita a entrega do estrangeiro.
A Defensoria reconhecia a inexistência de omissão no momento da prolação do acórdão, mas sustentava omissão superveniente, tendo em vista o somatório dos períodos em que o extraditando esteve preso, bem como o tempo de prisão preventiva para extradição no Brasil. Assim, pedia que fosse suprida a omissão superveniente, para indeferir o pedido de extradição ou, subsidiariamente, o reconhecimento da possibilidade de se executar a extradição apenas até o dia 6 de dezembro, quando o saldo da pena atingirá exatamente um ano.
O ministro Marco Aurélio observou que o Supremo não determina, apenas analisa a legitimidade do pedido de extradição. Quem determina é o chefe do Executivo.
Voto do relator
De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a jurisprudência da Corte estabelece que os requisitos da extradição devem ser verificados na data do julgamento, o qual ocorreu no dia 25 de agosto de 2015. Ele considerou que, no momento do acórdão, não houve vício, porque tais peculiaridades não estavam presentes.
“Consideradas essas circunstâncias e o prazo de 60 dias para a retirada do extraditando do país, a pena remanescente ficaria, após 6 de dezembro de 2015, inferior a um ano, e essa pena inferior a um ano, na forma da lei, impede a extradição”, avaliou o ministro. Ele observou que, se a extradição for solicitada para execução de uma sentença, será necessário que a parte da pena não cumprida seja superior a um ano, como consta o artigo 2º, inciso II, do Tratado de Extradição.
Dessa forma, o relator acolheu o pedido subsidiário para reconhecer a possibilidade de extraditar o espanhol Bernabé Cerro Jaime até o dia 6 de dezembro, data na qual, segundo o tratado, o saldo da pena atingirá um ano. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Fonte: www.stf.jus.br

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