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Data: 30/10/2015
O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.400/1997, com efeitos 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'. A referida lei cria o Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema, em Sobradinho.
O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, pois trata de alteração da destinação de área, matéria cuja iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, mas teve iniciativa de deputado distrital.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei e defendeu que a matéria não se insere nas hipóteses de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, para iniciar o processo legislativo.
O Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do Distrito Federal, por sua vez, se manifestaram pela improcedência do pedido, alegando que a lei não interfere na competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois não se trata de norma acerca do plano diretor de ordenamento territorial e local, e defendem que a lei impugnada não ofende dispositivos da LODF.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que estava presente o vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei teve iniciativa de deputado distrital, e trata de alteração de uso de área pública, cuja competência privativa para dispor sobre essa matéria é de iniciativa do Governador do Distrito Federal.
A decisão pela inconstitucionalidade foi proferida por maioria.
Processo : ADI 20150020080124
Fonte: www.tjdft.jus.br