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Data: 06/10/2015
Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (5/10), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram recurso do Município de Novo Hamburgo contra decisão que havia negado pedido de repasse das verbas para a saúde por parte do Governo do Estado.
No recurso, o Executivo municipal afirmou que a transferência de verbas destinadas ao custeio das ações de saúde decorre da Constituição Federal e de legislação regulamentadora. Também destacou que o repasse de verbas é necessário para a garantia e manutenção do Sistema Único de Saúde.
Decisão
O relator do recurso, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que havia indeferido a liminar, reformou sua decisão destacando a orientação jurisprudencial do TJRS.
Quero ressalvar a minha convicção teórica acerca da questão, mas estou revisando a decisão liminar, diante da orientação jurisprudencial diversa, que já está consolidada no âmbito do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, com reiteradas decisões concessivas da providência liminar agora reclamada, afirmou o relator.
Assim, o magistrado reformou a decisão anterior a fim de determinar que o Estado faça os repasses financeiros destinados ao custeio dos serviços de saúde para o município de Novo Hamburgo.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos 25 Desembargadores do Órgão Especial.
Processo nº 70066129081
Fonte: www.tjrs.jus.br