Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Últimas notícias: Supremo invalida lei do Espírito Santo que garantia porte de armas ...
Últimas notícias: STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saíd...
Últimas notícias: Entenda: STF vai julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas ger...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade co...
Últimas notícias: STJ: Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades...
Últimas notícias: STF decide que cabe ao Plenário julgar recursos contra decisões de ...
Data: 03/09/2015
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), está ouvindo especialistas sobre a questão da descriminalização das drogas, dentre eles, autoridades das áreas médica e jurídica. O ministro pediu vista, no dia 20 de agosto, dos autos do Recurso Extraordinário (RE) 635659, processo que teve repercussão geral reconhecida e no qual se decidirá a descriminalização ou não do porte de drogas para uso pessoal.
Nesta quarta-feira (2), o ministro debateu o tema com o jurista Luís Filipe Maksoud Greco, especialista em Direito Penal, graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e com mestrado e doutorado em Direito pela Ludwig Maximilians Universität, de Munique, Alemanha.
Antes do pedido de vista do ministro Fachin, o relator do processo, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo próprio. O ministro Fachin devolveu o RE 635659 para continuidade do julgamento no último dia 31, cumprindo o prazo regimental de duas sessões ordinárias para pedido de vista, cabendo agora apenas a inclusão da matéria na pauta do Plenário.
Fonte: www.stf.jus.br