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Data: 02/09/2015
Com o objetivo de equalizar o quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a Corregedoria Geral da Justiça publicou no Diário Eletrônico desta terça-feira (01/09) novos editais de remoção voluntária.
As vagas em aberto são destinadas aos servidores em exercício, em unidade administrativa ou judicial, ocupantes dos cargos de analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, ambos sem especialidade. Os interessados poderão optar pelas seguintes regiões: 1º Núcleo Regional (NUR); Comarca de Itaboraí (2º NUR); Comarca de Rio Bonito (2º NUR); Comarca de Petrópolis (3º NUR); Comarca de Teresópolis (3º NUR); Comarca de São José do Vale do Rio Preto (3º NUR); Comarca de Belford Roxo (4º NUR); Comarca de Duque de Caxias (4º NUR); para a Comarca de Japeri (4º NUR); Comarca de Magé (4º NUR); Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé (4º NUR); Comarca de Nova Iguaçu (4º NUR); Comarca de Mesquita (4º NUR); Comarca de Queimados (4º NUR); Comarca de São João de Meriti (4º NUR); Comarca de Macaé (6º NUR); Comarca de Carapebus/Quissamã (6º NUR); Comarca de Paracambi (7º NUR); Comarca de Angra dos Reis (8º NUR); Comarca de Mangaratiba (8º NUR); Comarca de Itaguaí (8º NUR); Comarca de Seropédica (8º NUR); Comarca de Sumidouro (9º NUR); Comarca de Araruama (11º NUR); Comarca de Casimiro de Abreu (11º NUR); Comarca de Armação dos Búzios (11º NUR); Comarca de Arraial do Cabo (11º NUR); Comarca de Cabo Frio (11º NUR); Regional da Leopoldina da Comarca da Capital (12º NUR); Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital (13º NUR); e Regional de Campo Grande da Comarca da Capital (13º NUR).
Para manifestar o interesse basta enviar o requerimento, exclusivamente, via e-mail, ao Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça – DENUR. O prazo para solicitação se encerra na próxima terça-feira, dia 8 de setembro.
Confira nas páginas 37 a 52 do Diário da Justiça Eletrônico, a íntegra do edital:
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=01/09/2015&caderno=A&pagina=1
Fonte: www.tjrj.jus.br