Últimas notícias: Pedido de impeachment do conselheiro Domingos Brazão chega à anális...
Últimas notícias: Para Terceira Turma, é possível incluir sobrenome de padrinho para ...
Últimas notícias: Supremo permite fim de processo de condenado que cumpriu pena de pr...
Últimas notícias: STF afasta condenação por porte ilegal de arma que não disparava
Últimas notícias: STF: Comissão que analisa fornecimento de medicamentos pelo SUS far...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre aumento a professores aposentados de Belo Hor...
Últimas notícias: Juíza autoriza penhora de 10% de aposentadoria para satisfazer dívida
Últimas notícias: STJ: Auditores fiscais do trabalho não têm passe livre nos pedágios...
Últimas notícias: STJ: Corte Especial julga homologação de sentença da Itália contra ...
Últimas notícias: STJ: Admitido recurso extraordinário para que STF examine anulação ...
Data: 04/08/2015
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por policial militar por prisão após erro em operação.
Consta dos autos que o PM permaneceu preso por três dias e foi denunciado pela Justiça Militar por ter baleado uma pessoa durante ação policial. Julgado, foi absolvido por legítima defesa, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.
A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, entendeu que a prisão em flagrante não se torna ilegal pela simples absolvição. “A prisão em flagrante do autor foi efetivada de forma absolutamente legal, diante dos elementos que se apresentavam na ocasião. E tal prisão não se tornou ilegal com o advento da absolvição no processo penal. Portanto, não se configurou hipótese de responsabilidade civil do Estado, de modo que a sentença de improcedência deve ser integralmente mantida”, concluiu.
Os magistrados Osvaldo de Oliveira e Venício Salles também participaram do julgamento e, por maioria de votos, deram provimento ao recurso.
Apelação nº 1016028-28.2014.8.26.0554
Fonte: www.tjsp.jus.br