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Data: 04/08/2015
Pena será de 18 anos e 8 meses; jurados reconheceram duas qualificadoras e circunstâncias agravantes
Em julgamento presidido pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes, os sete jurados do II Tribunal do Júri condenaram a 18 anos e 8 meses de prisão em regime fechado um açougueiro acusado de ter provocado a morte de seu filho a socos e golpes. A vítima, um bebê de seis meses, também apresentava os sintomas da “síndrome do bebê sacudido”. O conselho de sentença entendeu que, além de duas qualificadoras, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, havia duas circunstâncias agravantes: o réu era parente do agredido e este era menor de 14 anos.
O promotor Gustavo Fantini de Castro sustentou que o pai agrediu a criança por ter ficado irritado com o choro dela. Para o representante do Ministério Público, o homicídio foi qualificado, porque cometido por motivo fútil e contra uma vítima indefesa, incapaz de reagir. Segundo o promotor, essa não foi a primeira vez que o bebê sofreu maus-tratos por parte do pai. Gustavo Fantini ressaltou, ainda, que o réu nem sequer socorreu a criança, tendo o Samu sido chamado por iniciativa da madrasta do menino e do pai dela, sogro do açougueiro.
A defesa, conduzida pelo defensor público Aender Aparecido Braga, levantou contradições nos depoimentos nos autos: a mulher do açougueiro, que, na fase do inquérito, afirmou que o réu era violento e costumava bater no filho, representou posteriormente, no Ministério Público, contra o delegado a quem ela prestou informações, dizendo ter sido obrigada a adotar a versão contra o companheiro. Já a médica que atendeu a criança no hospital, segundo o defensor, disse primeiramente que as lesões que levaram à síndrome do bebê sacudido precederam o traumatismo em um período entre 48 e 72 horas, mas depois afirmou que tais agressões foram posteriores à fratura no crânio.
O defensor destacou que familiares, inclusive a mãe do bebê, testemunharam que o acusado demonstrava felicidade ao ir buscar o menino para passar o fim de semana, o que era incompatível com o sentimento de um pai que tencionava matar o filho. Além disso, Aender Braga citou estudos segundo os quais a síndrome do bebê sacudido é apresentada como um incidente bastante frequente, que pode ocorrer sem que os pais tenham a intenção de provocá-la. Declarando que o açougueiro tentou salvar a criança, o defensor pediu que as qualificadoras fossem desconsideradas pelos jurados.
Relembre o caso
O crime aconteceu em 4 de setembro de 2014. O acusado, de 24 anos, não vivia com a mãe do menino, mas ambos haviam feito um acordo informal para que ele cuidasse da criança quando a mãe tivesse algum compromisso. O réu foi pronunciado em janeiro de 2015 e está preso desde 10 de setembro do ano passado. Acompanhe a evolução do caso.
Fonte: www.tjmg.jus.br