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TJRS - Juizado Especial da Fazenda Pública não é competente para julgar ações sobre parcelamento dos salários dos servidores

Data: 04/08/2015

O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo negou dois pedidos feitos hoje (3/8) por servidores estaduais que pleiteavam o pagamento integral de seus salários.
Segundo o magistrado, ambos requereram o pagamento correto, regular e contínuo dos salários anteriores, os dos próximos meses, inclusive o 13º.
Porém, conforme o Juiz, o valor da prestação anual correspondente aos 12 salários supera a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a qual pode processar, conciliar e julgar causas cíveis até o valor de 60 salários mínimos, ou seja, até o valor de R$47.280,00.
Ainda, conforme a decisão, o magistrado explica que, se o Juiz ou Tribunal, no exercício de suas funções, tiver conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil coletiva, devem remeter ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
Assim, os pedidos foram indeferidos, sem resolução de mérito, sendo determinado o encaminhamento com urgência ao MP e à Defensoria para as providências cabíveis.
Nos termos do art.27 da Lei 12.153/2009 combinado com o art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995, extingo o processo por inadmissível o procedimento postulado nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, decidiu o Juiz.
Processos nº 021/31500035625 e 02131500035633

Fonte: www.tjrs.jus.br

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