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Data: 04/08/2015
Nesta segunda-feira, 3/8, o juiz-Presidente do Tribunal do Júri de Planaltina julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e, de acordo com a decisão soberana dos jurados, absolveu Gilmar Santana dos Santos da acusação de dupla tentativa de homicídio qualificado contra sua companheira e seu cunhado, na época dos fatos.
Em Plenário, foram ouvidas as vítimas e testemunhas, o acusado foi interrogado e as partes, Ministério Público e Defesa, sustentaram suas pretensões, ambas requerendo a absolvição.
Após os debates, em relação à primeira vítima, os jurados responderam positivamente quanto à materialidade, à autoria e à tentativa, mas, no quesito específico, absolveu o réu. Já em relação à segunda vítima, responderam negativamente ao quesito relativo à materialidade, absolvendo, assim, o acusado.
Processo: 2012.05.1.011285-7
Fonte: www.tjdft.jus.br