Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Últimas notícias: Supremo invalida lei do Espírito Santo que garantia porte de armas ...
Últimas notícias: STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saíd...
Últimas notícias: Entenda: STF vai julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas ger...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade co...
Últimas notícias: STJ: Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades...
Últimas notícias: STF decide que cabe ao Plenário julgar recursos contra decisões de ...
Data: 04/08/2015
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve a condenação de Charles Guimarães da Matta pelos crimes de roubo e estupro. O homem vai cumprir 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado. O relator do processo foi o desembargador Itaney Francisco Campos (foto).
Consta dos autos que, no dia 19 de abril de 2014, Charles roubou os celulares de duas garotas em Anápolis e estuprou uma delas, que na época contava com 16 anos. Após o estupro, o homem levava a garota na garupa de sua moto quando avistou uma viatura policial e mandou a adolescente pular do veículo ainda em movimento. A menina comunicou os policiais que perseguiram Charles, efetuando a prisão em flagrante.
Após ser condenado em primeiro grau pelo juízo da 3ª Vara Criminal da comarca, Charles interpôs apelação criminal buscando a diminuição da pena. Ao analisar o recurso, o desembargador reconheceu a materialidade e autoria do crime pelos laudos apresentados, declaração das vítimas e confissão do homem em seu interrogatório.
No entanto, quanto à dosimetria da pena, Itaney Francisco reconheceu um excesso de rigor, entendendo por diminuir a pena fixada (12 anos) pelo crime de estupro ao mínimo legal. Isso porque o magistrado julgou que todas as circunstâncias judiciais deveriam ser valoradas positivamente, sendo que a pena de 8 anos para o crime de estupro, “afigura-se suficiente a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: www.tjgo.jus.br