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TJGO - Mantida condenação a homem que roubou e estuprou adolescente em Anápolis

Data: 04/08/2015

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve a condenação de Charles Guimarães da Matta pelos crimes de roubo e estupro. O homem vai cumprir 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado. O relator do processo foi o desembargador Itaney Francisco Campos (foto).

Consta dos autos que, no dia 19 de abril de 2014, Charles roubou os celulares de duas garotas em Anápolis e estuprou uma delas, que na época contava com 16 anos. Após o estupro, o homem levava a garota na garupa de sua moto quando avistou uma viatura policial e mandou a adolescente pular do veículo ainda em movimento. A menina comunicou os policiais que perseguiram Charles, efetuando a prisão em flagrante.

Após ser condenado em primeiro grau pelo juízo da 3ª Vara Criminal da comarca, Charles interpôs apelação criminal buscando a diminuição da pena. Ao analisar o recurso, o desembargador reconheceu a materialidade e autoria do crime pelos laudos apresentados, declaração das vítimas e confissão do homem em seu interrogatório.

No entanto, quanto à dosimetria da pena, Itaney Francisco reconheceu um excesso de rigor, entendendo por diminuir a pena fixada (12 anos) pelo crime de estupro ao mínimo legal. Isso porque o magistrado julgou que todas as circunstâncias judiciais deveriam ser valoradas positivamente, sendo que a pena de 8 anos para o crime de estupro, “afigura-se suficiente a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: www.tjgo.jus.br

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