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TJRS - Torcedor é condenado por violência em estádio de futebol

Data: 31/07/2015

Um torcedor do Grêmio foi condenado pela Justiça gaúcha a 18 meses de detenção com regime inicial aberto pela participação em atos de depredação e vandalismo no Estádio Beira-Rio após o Grenal que decidiu o Campeonato estadual, em 3/5 deste ano.
O acusado, no entanto, ficará submetido a suspensão condicional da pena (ou sursis) por dois anos, o que significa que cumprirá a sanção com a prestação de serviços comunitários, sempre nos horários de jogos do tricolor gaúcho (detalhes abaixo).
Toda a ação violenta, ocorrida no espaço reservado exclusivamente aos apoiadores do time visitante, foi flagrada por câmeras de segurança. Tanto o réu como outras pessoas não identificadas participaram da quebra de cadeiras, que depois foram arremessadas contra torcedores do colorado do andar de baixo das arquibancadas.
Sanção
O processo foi aberto depois que o Juizado do Torcedor, em audiência preliminar, no mesmo dia do jogo, e por considerar a gravidade dos fatos, negou ao réu a hipótese da transação penal, o que evitaria a responsabilização criminal.
A sanção será cumprida pela via da prestação de serviços comunitários (PSC) no primeiro ano da aplicação da suspensão condicional da pena. Esse mecanismo é prerrogativa do julgador e exige do condenado rigoroso comprometimento com a medida alternativa. Qualquer falta implicará na restauração da pena original.
A sentença condenatória do Juiz Titular do Juizado do Torcedor, Marco Aurélio Martins Xavier, não revoga ordem anterior de monitoramento, válida até 3 de agosto. O condenado, morador de Esteio, usa a tornozeleira eletrônica desde junho por descumprir medida cautelar que lhe proibia de comparecer a jogos do seu time ¿ impedimento que também está mantido e deverá ser observado pelo mesmo tempo da prestação de serviço.
Segundo a sentença, o réu confessou os fatos e apresentou-se sem resistência ao Juizado do Torcedor do estádio no dia da ocorrência. Em depoimentos, disse que o descontentamento pela perda do título pelo Grêmio lhe levou a quebrar seis cadeiras e arremessar outras oito. Até uns amigos meus tentavam falar: ¿Tu tá louco, tu tá louco¿. E eu, revoltado do jeito que tava, não consegui parar, contou. Lembrou que a repercussão negativa (via fotos divulgadas na internet já no dia seguinte) quase lhe levaram à perda do emprego.
Motivo fútil
Para o Juiz Marco Aurélio, as provas testemunhais e colhidas em imagem e vídeo não deixaram dúvidas sobre a autoria dos vandalismos. Quanto à pena, fez um balanço entre agravantes e atenuantes do comportamento do réu. De um lado, citou a primariedade do jovem de 21 anos, estudante e estagiário elogiado no ambiente de trabalho, que colabora com as despesas da casa, todos argumentos usados pela defesa.
De outra parte, o magistrado salientou a dimensão dos atos, que colocaram em risco a integridade física de inocentes ¿ inclusive crianças ¿ e que poderiam ter gerado revides e uma situação incontrolável para os agentes da segurança. O julgador atribuiu especial peso ao que considerou motivo fútil:
É inadmissível que, de uma vitória ou derrota no resultado do campo, advenham quaisquer atos de violência, assinalou o julgador. O futebol é um jogo, no qual a vitória e a derrota são consequências, que se revelam efêmeras, fugidias e se inserem apenas no acervo afetivo do torcedor.
Prestação de serviços à comunidade
Sinalizando o aspecto educador da pena, determinou que a prestação de serviços comunitários deva ser praticada, tanto quanto possível, em locais que atendam a vítimas de violência (hospitais, clínicas de fisioterapia ou centros de reabilitação), em jornadas semanais de seis horas, divididas em períodos de três, sempre concomitantes com jogos do Grêmio.
A sentença foi proferida em 15/7, e é passível de recurso.

Fonte: www.tjrs.jus.br

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