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Data: 07/07/2015
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado federal Luiz Roberto de Albuquerque para que ele possa liberar a execução de suas emendas orçamentárias.
Beto Albuquerque, que disputou as eleições presidenciais de 2014 como vice na chapa de Marina Silva, exerceu mandato de deputado federal pelo PSB até 31 de janeiro deste ano. Quando ainda estava no exercício do mandato, apresentou emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2015.
Em maio, por decreto, o governo contingenciou o orçamento e reduziu de R$ 16,3 milhões para R$ 8,3 milhões o limite de emendas individuais para cada parlamentar. Uma portaria interministerial regulamentou o procedimento para a execução das emendas.
Para que possam incluir suas emendas no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP), os congressistas precisam de senha e login, que são fornecidos pelo governo. Albuquerque afirma que nunca recebeu esses dados.
Em 23 de junho, o ex-deputado protocolou requerimento administrativo em que pediu seu cadastramento no SIOP. Mas, segundo ele, até o dia 29, último dia do prazo para ingresso das informações no sistema, não havia recebido resposta.
No mandado de segurança, Albuquerque pede que lhe seja reconhecido o direito líquido e certo de ter suas emendas individuais “tratadas de forma igualitária e impessoal”.
Igualdade de condições
Em seu despacho, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que o fato de um político não ter sido reeleito pode dar a impressão de que suas emendas orçamentárias ficaram órfãs, mas “essa consideração não se mostra republicana”.
Para Maia Filho, as emendas de autoria de parlamentar que não foi reconduzido ao cargo deve ter sua liberação assegurada em igualdade de condições com aquelas apresentadas por parlamentares reeleitos.
O ministro manifestou sua preocupação com a possibilidade de os valores ficarem eternamente bloqueados, o que seria “altamente prejudicial aos contingentes da população que demandam e esperam os recursos cogitados nas emendas parlamentares, inclusive porque metade deles são pré-carimbados para despesas e investimentos na saúde”.
“O que se mostra imperioso e urgente é que o procedimento liberatório das emendas parlamentares individuais tenha trâmite célere e eficaz”, afirmou Maia Filho. Segundo ele, trancar esse trâmite simplesmente porque o parlamentar que apresentou a emenda não foi reeleito parece “mais próximo do burocratismo que do interesse público”.
Na liminar, o ministro determinou que o governo forneça a Beto Albuquerque a senha de acesso ao SIOP e lhe dê novo prazo para incluir as informações necessárias e impulsionar a liberação dos recursos das emendas de sua autoria, respeitadas as limitações do contingenciamento e as regras da portaria interministerial.
A decisão é válida até o julgamento do mérito do mandado de segurança pela Primeira Seção do tribunal.
Fonte: www.stj.jus.br