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TJRJ: Interdição de lojas no Shopping da Gávea é suspensa

Data: 29/06/2015

O desembargador Sérgio Nogueira Azeredo concedeu liminar, nesta sexta-feira, dia 26, suspendendo os efeitos da decisão da Secretaria Municipal de Ordem Pública da Prefeitura do Rio, que interditou 24 lojas do condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea, em operação de fiscalização realizada na quinta-feira, dia 25.

Na decisão, o desembargador considerou ilegal e sem fundamentos a decisão da secretaria de interditar as lojas. “Acresce, por fim, que a interdição das lojas configura forma coercitiva ilegal de cobrança da diferença entre o valor majorado da contrapartida exigida a título de mais valia e o efetivamente pago, evidenciando-se nulo de pleno direito o ato administrativo em questão, desprovido de fundamentação e violador do postulado do livre exercício da atividade econômica”.

Processso nº 0269698-82.2015.8.19.0001


Fonte: www.tjrj.jus.br

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