Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Últimas notícias: Supremo invalida lei do Espírito Santo que garantia porte de armas ...
Últimas notícias: STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saíd...
Últimas notícias: Entenda: STF vai julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas ger...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade co...
Últimas notícias: STJ: Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades...
Últimas notícias: STF decide que cabe ao Plenário julgar recursos contra decisões de ...
Data: 29/06/2015
O desembargador Sérgio Nogueira Azeredo concedeu liminar, nesta sexta-feira, dia 26, suspendendo os efeitos da decisão da Secretaria Municipal de Ordem Pública da Prefeitura do Rio, que interditou 24 lojas do condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea, em operação de fiscalização realizada na quinta-feira, dia 25.
Na decisão, o desembargador considerou ilegal e sem fundamentos a decisão da secretaria de interditar as lojas. “Acresce, por fim, que a interdição das lojas configura forma coercitiva ilegal de cobrança da diferença entre o valor majorado da contrapartida exigida a título de mais valia e o efetivamente pago, evidenciando-se nulo de pleno direito o ato administrativo em questão, desprovido de fundamentação e violador do postulado do livre exercício da atividade econômica”.
Processso nº 0269698-82.2015.8.19.0001
Fonte: www.tjrj.jus.br