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Data: 25/06/2015
O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo negou pedido feito pela defesa do médico Luiz Henrique Semeghini, que pretendia anular uma perícia e retirar do processo o laudo respectivo. Semeghini foi condenado à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão sob a acusação de ter matado a tiros sua mulher, Simone Maldonado, em outubro de 2000.
A defesa entrou com o habeas corpus no STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu a liminar pedida em outro habeas corpus, cujo objetivo também é o reconhecimento da ilicitude da perícia. Segundo a defesa de Semeghini, a íntegra da prova do crime não teria sido preservada pela polícia, o que ofenderia as garantias da ampla defesa e da paridade de armas.
Afirmou também que a acusação teria se beneficiado com a perícia, pois só teriam sido colhidos vestígios para dar suporte à tese de homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Supressão de instância
Na decisão, o desembargador convocado afirmou que não ficou caracterizada nenhuma ilegalidade flagrante, capaz de superar a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em habeas corpus impetrado na instância anterior.
Além disso, Leopoldo de Arruda Raposo destacou que a análise das questões levantadas perante o TJSP e reiteradas no STJ acarretaria indevida supressão de instância, pois elas ainda serão examinadas pela corte estadual no julgamento do mérito do habeas corpus ali impetrado.
Fonte: www.stj.jus.br