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Data: 22/05/2015
O juiz da Vara De Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da Serralheria Arte Metal que fica em Águas Claras. O pedido de falência foi feito por um credor que teve apenas parte do crédito que lhe é devido pago.
O juiz decidiu, "diante da existência de crédito em favor do requerente não adimplido pela requerida, mesmo após o transcurso de dois anos de execução singular, e inexistência de patrimônio empresarial para solvência da dívida, reconhecer que o passivo da requerida é superior a seu ativo, sendo inevitável o acolhimento do pedido inicial".
O juiz deu prazo de 15 dias para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos; decretou a suspensão das eventuais ações ou execuções em curso contra a falida; determinou a lacração do estabelecimento empresarial, determinou o arrolamento dos bens componentes do estabelecimento empresarial, inclusive eventual numerário em caixa; determinou o bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas e determinou o bloqueio da transferência de veículos automotores em nome do empresário falido.
Processo: 2014.01.1.113676-8
Fonte: www.tjdft.jus.br