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STJ: Mantida multa diária de R$ 17 mil contra empresa que descumpriu ordem para devolver soja

Data: 22/05/2015

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é exorbitante a imposição de multa diária por descumprimento de decisão judicial no valor de R$ 17 mil, em caso que envolve rescisão contratual entre um produtor de soja e a Cargill Agrícola S/A.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, o objetivo da multa diária, chamada astreinte, não é constranger o réu a pagar o valor da multa, “mas forçá-lo a cumprir a obrigação na forma específica” estabelecida na decisão.

A ação foi iniciada pelo produtor visando rescindir contrato de compra e venda de 35 mil sacas de soja, no valor total de aproximadamente R$ 1 milhão à época. As sacas foram entregues à Cargill, que não efetuou o pagamento de parte delas e por isso foi condenada a devolver as 8.673 sacas não pagas, sob pena de multa diária de R$ 2,00 por saca.

Após o descumprimento da ordem judicial pela Cargill, o juízo de primeiro grau deferiu pedido de redução da multa para o valor de R$ 0,70 por saca. Inconformado com a decisão, o produtor recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que restabeleceu o valor da astreinte em R$ 2,00. Tal decisão levou a Cargil a apresentar o recurso ao STJ, sob alegação de que o valor da multa seria excessivo.

Recalcitrância

O ministro Moura Ribeiro destacou que a razoabilidade e a proporcionalidade da astreinte devem ser verificadas no momento de sua fixação. De acordo com ele, essa apuração deve ser feita também em relação ao valor da obrigação principal.

“A redução do montante fixado a título de astreinte, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial e estimula a interposição de recursos a esta corte para redução da sanção, em total desprestígio da atividade jurisdicional das instâncias ordinárias”, afirmou.

O ministro observou que, ao multiplicar o valor de R$ 2,00 pelo número de sacas de soja que deveriam ser devolvidas (8.673), chega-se à multa diária de pouco mais de R$ 17 mil. Segundo ele, comparada ao valor total das sacas não devolvidas, que é de R$ 264 mil, a multa não se mostra exagerada e atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


Fonte: www.stj.jus.br

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