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STJ: Relator rejeita liminar e mantém prisão do ex-diretor de serviços da Petrobras

Data: 30/04/2015

Em decisão monocrática, o desembargador convocado Newton Trisotto, relator dos casos sobre a operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras.

A defesa alegou ausência de provas e pediu a revogação da prisão preventiva de Duque com aplicação de medida cautelar alternativa. Sustentou a ilegalidade da custódia e afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou sua soltura em dezembro de 2014 (ele chegou a ser posto em liberdade, mas foi preso novamente). Disse também que a instrução do processo já está quase concluída e por isso não haveria mais motivo para a prisão.

Ao negar a liminar, Newton Trisotto destacou o expressivo número de habeas corpus e de recursos ordinários em habeas corpus já julgados no STJ que tiveram origem na operação Lava Jato. Ele apontou a gravidade dos fatos até agora apurados na investigação, dizendo que nenhum caso de corrupção nas últimas cinco décadas causou tanta indignação.

“A credibilidade da Petrobras caiu a níveis inacreditáveis – e não apenas no Brasil. Essa verdadeira instituição nacional, que nos orgulha, foi assaltada material e moralmente. E não foram contabilizados os prejuízos aos trabalhadores brasileiros que, confiantes na credibilidade dessa instituição e incentivados pelo governo federal, sacaram recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para adquirir ações da Petrobras”, comentou o magistrado.

Ordem pública

Trisotto afirmou que a instrução criminal se encontra mesmo em estágio avançado – ouvidas todas as testemunhas de acusação e quase concluídas as oitivas das de defesa –, mas o decreto prisional está também fundado na reiteração delitiva e na garantia da ordem pública.

Para o desembargador convocado, os fortes indícios da participação de Duque no esquema de corrupção justificam a decretação de sua prisão preventiva como garantia da ordem pública. Ao fundamentar sua decisão, Trisotto citou o doutrinador Guilherme de Souza Nucci:

“A garantia da ordem pública é a hipótese de interpretação mais ampla e flexível na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente.”

Quanto à alegação de ausência de provas da participação de Renato Duque nos crimes investigados, Newton Trisotto destacou que o habeas corpus não é a via correta para essa verificação.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ.


Fonte: www.stj.jus.br

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