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STJ: Investigado na Lava Jato não consegue adiar interrogatórios da ação penal

Data: 30/04/2015

O desembargador convocado Newton Trisotto, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado em favor de João Procópio Junqueira, executivo investigado na operação Lava Jato, suspeito de operar contas do doleiro Alberto Youssef no exterior.

A defesa pediu que fosse suspensa a realização dos interrogatórios da ação penal e anulada a decisão que indeferiu a oitiva das testemunhas indicadas pelo réu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por decisão monocrática do desembargador relator, já havia rejeitado essa pretensão em outro habeas corpus.

Vícios

No STJ, a defesa reiterou os pedidos. “Eventual discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou do trâmite processual tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal”, afirmou Newton Trisotto, para quem não foi demonstrado constrangimento ilegal que pudesse autorizar a concessão de habeas corpus.

De acordo com o desembargador convocado, o habeas corpus não poderia ter sido utilizado com a finalidade buscada, porque o pedido da defesa para que as testemunhas indicadas sejam inquiridas deve ser decidido em momento próprio no processo.

“Decisão que indefere a produção de prova não tem o condão de, por si só, caracterizar ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção”, comentou Trisotto. No caso, disse ele, o eventual atendimento do pedido não teria reflexos imediatos na liberdade de locomoção do réu, de modo que justificasse a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

A súmula impede o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que negou liminar em habeas corpus na instância anterior.


Fonte: www.stj.jus.br

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