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Data: 30/04/2015
O juiz Wycliffe Melo Couto, da 1ª Vara Criminal de Macaé, no Norte do Rio, condenou integrantes de uma quadrilha de funcionários do posto de vistoria do Detran da cidade. Ao todo, oito réus foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e passiva e inserção de dados falsos em sistemas de informações. As penas variam de oito anos e seis meses a nove anos e cinco meses de reclusão.
De acordo com os autos processuais, o esquema montado por sete funcionários e um despachante facilitava algumas vistorias através do pagamento de propina. O proprietário do veículo não era obrigado a levar o carro até o posto, nem enfrentar fila para conseguir fazer a vistoria. Também houve casos, de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), de que o veículo nem chegava a ser levado ao posto para a emissão do licenciamento.
“As consequências do crime também concorrem para o recrudescimento da sanção, vez que a conduta criminosa perpetrada pelo grupo causou grande prejuízos a Administração Pública e aos usuários do serviço, por conta da sobrecarga causada ao serviço público, que dificultava a realização das vistorias, já que o sistema estava sendo usado para a prática dos procedimentos fraudulentos. Assim, além de atingir a paz pública (bem jurídico tutelado), também ultrajou os interesses da Administração Pública e dos usuários do serviço”, relata o magistrado.
O juiz Wycliffe Melo Couto negou ainda a possibilidade dos condenados de recorrerem em liberdade.
“Note-se que as circunstâncias concretas da ação criminosa, praticada de forma rotineira e duradoura no órgão de vistoria, com a participação de diversos agentes públicos, no exercício da função, denota claramente que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, uma vez que demonstrada a audácia e periculosidade dos agentes, totalmente ofensivas à paz social”, afirma o juiz.
Os réus condenados foram Helen Simone Magno Lima, Lohan Soares de Souza, Thiago Henrique Domingos de Amorim, Sávio Sales Ribeiro Valentim Leal, Douglas Rodrigues Fonseca, Paulo Antonio de Amorim, Nattã Pinheiro de Oliveira Abreu e Onequer Pinto Nunes.
Processo nº 0006043-73.2014.8.19.0028
Fonte: www.tjrj.jus.br