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Data: 17/04/2015
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado por Maurílio Neris de Andrade Arruda, ex-prefeito de Januária (MG), que responde a acusação de crimes contra a administração pública e está em prisão preventiva domiciliar.
O ex-prefeito, o então secretário municipal de Educação e um sócio de empresa vencedora de licitação são investigados por suposto envolvimento em 19 crimes. Além do delito de formação de quadrilha, a acusação cita oito fraudes à licitação e dez crimes de responsabilidade, os quais teriam causado prejuízo de cerca de R$ 580 mil à fazenda pública.
Maurílio Arruda foi preso em setembro de 2013. Depois disso, o secretário de Desenvolvimento Social do município em sua gestão, que é testemunha no processo, teria passado a receber telefonemas intimidadores do ex-prefeito, os quais supostamente objetivavam influenciar seu depoimento.
No STJ, a defesa do ex-prefeito questionou a necessidade da prisão preventiva e alegou que não foram atendidos os requisitos para a medida. Disse ainda tratar-se de réu primário, com residência fixa, bons antecedentes e trabalho lícito.
Segregação justificada
O desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, relator do recurso, entendeu que a prisão preventiva está “devidamente justificada para a garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta do delito”.
A conveniência da instrução criminal também foi fator decisivo para a manutenção da custódia cautelar devido à intimidação de testemunha e ao fato de Maurílio Arruda, apesar de não ser mais prefeito de Januária, ocupar cargo de influência política na região – o de procurador do município de Claro dos Poções.
Por fim, o relator explicou que as alegadas condições subjetivas favoráveis do réu não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais para sua decretação.
Fonte: www.stj.jus.br