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TJMG: Funcionários de Minas Novas que mataram cães são condenados

Data: 31/03/2015

As penas foram de suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público


O ex-secretário de Obras e Urbanismo de Minas Novas e outros três funcionários do município foram condenados em Primeira Instância por improbidade administrativa por terem exterminado mais de 40 cães por envenenamento e a pauladas.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) narrou na denúncia que, em abril de 2006, a Câmara de Vereadores da cidade encaminhou ofício para a Prefeitura de Minas Novas solicitando providências acerca do grande número de cães abandonados que circulavam pelas ruas.

O secretário de Saúde solicitou ao secretário de Obras e Urbanismo a captura dos animais para que posteriormente pudessem decidir, em comum acordo, o que fazer com os cães. Porém, o secretário de Obras e Urbanismo solicitou a três funcionários de sua secretaria que exterminassem os cães, alegando que os donos dos animais não tinham se apresentado. Os funcionários deram aos cães o veneno conhecido como “chumbinho” e, como a maioria deles ficou agonizando, foram mortos a pauladas.

O MPMG enfatizou que não foi dada ampla divulgação à apreensão dos animais e que muitos deles foram sacrificados no mesmo dia em que foram recolhidos. Além disso, os cães não foram examinados para verificar seu estado de saúde. Foi apurado que seis cães morreram em consequência do veneno e outros 40 em consequência das pauladas.

Como os réus já foram condenados na esfera penal, eles solicitaram a extinção desse processo, que é de improbidade administrativa. O juiz Otávio Augusto de Melo Acioli, no entanto, não aceitou o argumento e condenou os funcionários públicos por terem infringido os postulados da legalidade e da moralidade.

O ex-secretário de Obras e Urbanismo C.A.E. foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração recebida no cargo à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público, ou mesmo receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.

O chefe de obras do município J.A.M. foi condenado à perda da função pública, ao pagamento de multa civil no valor de oito vezes a remuneração que recebia no cargo à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público, ou mesmo receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.

J.L.C., que executou a ordem recebida, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração que recebia no cargo de ajudante de serviços gerais.

E, considerando que o réu F.L.F. somente atuou para ajudar a matar os cães que agonizavam, o juiz determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no valor de sua remuneração como ajudante de serviços gerais.

Todos os valores devem ser corrigidos a partir da data do evento.

Por ser de Primeira Instância, cabe recurso da decisão.


Fonte: www.tjmg.jus.br

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