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TJMG: Cursinho terá que indenizar estudante expulsa de sala

Data: 27/02/2015

Aluna trabalhava em preparatório para concursos concorrente


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou o Centro de Treinamento para Concursos Ltda., conhecido como Pleno e localizado em Belo Horizonte, a indenizar uma estudante por danos morais. Ela deverá receber R$ 2 mil, por ter sido retirada da sala de aula de forma indevida e acusada de ser uma espiã de um concorrente. Além disso, o Pleno deverá restituir-lhe R$ 45, o valor pago na inscrição.

M.C.M.F., que trabalhava em outro cursinho especializado em concursos públicos, se matriculou, em 15 de março, em uma preparação para a seleção da Guarda Municipal. Em 8 de maio, quando ela estava na sala, assistindo à aula, um funcionário a chamou e, após algum tempo, seus pertences foram levados embora por outro empregado da empresa.

M. afirmou que, além de ter sido maltratada pelos funcionários, foi acusada de atuar como espiã para seus empregadores e se viu impedida de continuar a frequentar a turma. A mulher alegou que isso provocou constrangimento e abalou sua honra, pois todos os que estavam na classe estranharam o fato e ela foi motivo de chacota por parte de colegas e professores.

O cursinho, em sua defesa, argumentou que a estudante foi convidada a deixar a sala educadamente, pois estava com o uniforme e apostilas com logomarca da concorrente. De acordo com a empresa, a aluna foi apenas aconselhada a não continuar frequentando aquela instituição de ensino. A tese, porém, não foi aceita pelo juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso.

O Pleno recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro. Os desembargadores entenderam que o fornecedor que ministra cursos preparatórios para concursos responde objetivamente pelos danos morais causados aos alunos. Para o relator Alberto Diniz Júnior, o comportamento dos representantes do cursinho ofendeu a honra da estudante. O magistrado ressaltou, em seu voto: “O constrangimento sofrido pelo aluno nas dependências do estabelecimento enseja dano moral, passível de ressarcimento”. Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva votaram de acordo com o relator. Consulte a íntegra do acórdão e siga a movimentação do processo.


Fonte: www.tjmg.jus.br

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