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Data: 30/01/2015
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou pedido de habeas corpus a integrante da torcida uniformizada Mancha Verde, preso em flagrante após promover emboscada contra ônibus que transportava torcedores do Santos Futebol Clube na rodovia Anchieta, em outubro passado. O réu e outros torcedores teriam jogado pedras e pedaços de madeira contra o veiculo, expondo os passageiros a perigo.
Para o relator Euvaldo Chaib, a conduta do torcedor demostra grave ameaça à ordem pública, o que justifica a manutenção da prisão. “Não há dúvidas de que a sociedade brasileira atualmente é atemorizada pela violência externada por determinados integrantes de torcidas organizadas, tal como supostamente noticiado nos autos, que tem como escopo a irrestrita prática de agressões gratuitas e de diversos delitos, sob a bandeira de variados times de futebol.”
Os desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Habeas Corpus nº 0076533-15.2014.8.26.0000
Fonte: www.tjsp.jus.br