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Data: 30/01/2015
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Planaltina, por decisão soberana, desclassificou o crime imputado a Josimar da Conceição Lima de homicídio doloso para homicídio culposo. Com a desclassificação, o juiz que presidiu o julgamento adequou a conduta delituosa e condenou o réu com base nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB à pena de 3 anos e 2 dois e 20 dias de detenção, em regime aberto; 10 dias-multa; e 3 meses e 1 dia de proibição de obter carteira de habilitação para veículo automotor.
De acordo com a acusação, Josimar conduzia veículo automotor sob influência de álcool e sem habilitação quando fez uma conversão em local proibido e colidiu com a motocicleta, ocasionando a morte da garupa Marcleide Torres de Farias e lesões no condutor da moto, Pablo Vinícius dos Santos Lopes. A defesa do réu sustentou em plenário a desclassificação do crime, teve aderida pelos jurados.
Processo: 2014.05.1.005858-5
Fonte: www.tjdft.jus.br