Notícias

TJMG: Empresa de telefonia indeniza cliente por tornar seu nome inadimplente

Data: 29/01/2015

O proprietário da empresa A.C.F Lotérica Ltda, em Bom Despacho, deve receber indenização de R$ 10 mil pelo fato de o nome da sua empresa ter sido inscrito indevidamente nos cadastros restritivos de débito pela Claro S/A. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença da juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da comarca de Bom Despacho.

O autor conta nos autos que recebeu uma declaração da Claro, no sentido de que haviam sido canceladas as linhas telefônicas mantidas entre as partes, no dia 17/01/2009 e as faturas geradas nos meses de setembro foram ajustadas, não havendo qualquer pendência financeira em seu nome.

Ainda assim, a Claro inseriu o nome da lotérica nos cadastros de inadimplentes em 23/01/2010, referente a um débito de R$878, 45.

A empresa lotérica entrou com uma ação pedindo a declaração de inexistência de débito e danos morais.

A juíza declarou a ilegalidade e a irregularidade da inscrição nos cadastros de inadimplente e condenou a Claro a pagar por danos morais no valor de R$10 mil.

Inconformada, a Claro recorreu da sentença e sustentou que a inclusão do nome da empresa nos cadastros restritivos de crédito ocorreu em virtude de débito da mesma.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wanderley Paiva, confirmou a sentença, considerando as circunstâncias do caso, o bem jurídico lesado e a situação pessoal da autora. Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto, respectivamente, revisor e vogal, acompanharam o voto do relator.



Fonte: www.tjmg.jus.br

Todos os dias, o membro do JEMPE recebe um completo e atualizado boletim de notícias jurídicas em seu e-mail, com uma seleção especial preparada pelo grupo, após criteriosa pesquisa nos sítios dos principais tribunais do país. Conforto e praticidade para quem valoriza o tempo disponível para estudo!

Busca

Arquivo de notícias

Copyright © 2006-2024 JEMPE. Todos os direitos reservados.
Projeto Gráfico: Claren Design