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Data: 29/01/2015
O proprietário da empresa A.C.F Lotérica Ltda, em Bom Despacho, deve receber indenização de R$ 10 mil pelo fato de o nome da sua empresa ter sido inscrito indevidamente nos cadastros restritivos de débito pela Claro S/A. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença da juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da comarca de Bom Despacho.
O autor conta nos autos que recebeu uma declaração da Claro, no sentido de que haviam sido canceladas as linhas telefônicas mantidas entre as partes, no dia 17/01/2009 e as faturas geradas nos meses de setembro foram ajustadas, não havendo qualquer pendência financeira em seu nome.
Ainda assim, a Claro inseriu o nome da lotérica nos cadastros de inadimplentes em 23/01/2010, referente a um débito de R$878, 45.
A empresa lotérica entrou com uma ação pedindo a declaração de inexistência de débito e danos morais.
A juíza declarou a ilegalidade e a irregularidade da inscrição nos cadastros de inadimplente e condenou a Claro a pagar por danos morais no valor de R$10 mil.
Inconformada, a Claro recorreu da sentença e sustentou que a inclusão do nome da empresa nos cadastros restritivos de crédito ocorreu em virtude de débito da mesma.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wanderley Paiva, confirmou a sentença, considerando as circunstâncias do caso, o bem jurídico lesado e a situação pessoal da autora. Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto, respectivamente, revisor e vogal, acompanharam o voto do relator.
Fonte: www.tjmg.jus.br