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Data: 28/01/2015
O TJDFT, por meio da Portaria GPR 138, de 26 de janeiro de 2015, publicada nesta quarta-feira, 28/1, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, reajusta os valores dos honorários de perito, de tradutor ou de intérprete atuantes em processo civil, cuja parte seja beneficiária da justiça gratuita, previstos na Portaria Conjunta 53/2011.
Segundo a Portaria, o valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete será limitado a R$ 1.191,96, independentemente do valor fixado pelo juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Conforme Portaria Conjunta 53/2011, os honorários de perito, de tradutor ou de intérprete somente poderão ser pagos depois de fixados por decisão judicial transitada em julgado. No entanto, o TJDFT poderá efetuar adiantamento de até R$ 417,19 para pagar as despesas iniciais de perito, de tradutor ou de intérprete, desde que comprovada a necessidade do valor para cumprimento do encargo.
Fonte: www.tjdft.jus.br