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Data: 19/12/2014
O 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal Central da Capital julgou um processo de tentativa de homicídio que culminou com a condenação do acusado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O homem foi condenado por decisão do Conselho de Sentença pela prática de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), na forma tentada, na última terça-feira (16), exatamente 11 meses após a prática do crime, quando a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo.
Em sentença, lida às 23 horas daquele dia, o juiz Fernando Oliveira Camargo determinou ainda que o réu não poderá apelar em liberdade, “pois ainda estão presentes os motivos que fundamentaram a decretação de sua prisão preventiva”, afirmou.
Fonte: www.tjsp.jus.br