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Data: 15/12/2014
Decisão da 25ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou dois homens por roubo a banco. As penas foram fixadas em 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão no regime fechado. Segundo a denúncia, os réus entraram na agência bancária, um deles trajando roupa social e fazendo-se passar por funcionário do local. Tomaram uma vítima como refém e roubaram a arma de um segurança do banco. Em seguida, renderam todos que entravam na agência e roubaram a quantia de R$ 348 mil.
Algum tempo depois, ambos foram presos durante assalto a outra agência e reconhecidos por duas vítimas. Em sua decisão, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira destacou: “Os acusados demonstram ousadia e desenvoltura na prática de crimes, além de indícios veementes de periculosidade, o que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0065291-40.2013.8.26.0050
Fonte: www.tjsp.jus.br