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Data: 31/10/2014
A médica G.C.F.C., acusada de participar do assassinato de dois empresários no bairro Sion, em Belo Horizonte, teve o julgamento de hoje, dia 30 de outubro, adiado a pedido do Ministério Público. O juiz Glauco Fernandes, do 2º Tribunal do Júri da capital, deferiu o pedido do promotor Francisco Santiago, que alegou questões de saúde para o adiamento. O novo júri foi marcado para o dia 31/03/15. A médica permanece em liberdade até o julgamento.
Segundo o Ministério Público, ela participou do grupo conhecido como “bando da degola”, que matou os empresários R.S.R. e F.F.M., em abril de 2010. O grupo é acusado de ter realizado saques e transferências das contas das vítimas e, em seguida, conforme relato do MP, mutilar os corpos, arrancando cabeças e dedos para dificultar a identificação.
Após as mortes, o grupo levou os corpos em lonas pretas para a região de Nova Lima, local onde foram deixados parcialmente incendiados. No dia seguinte, os réus se reuniram para limpar o apartamento e fazer um churrasco.
Cinco envolvidos nesses homicídios já foram condenados. O policial A.L.B. teve o processo desmembrado, em setembro de 2014, e tem júri popular marcado para 29 de janeiro de 2015, permanecendo preso até o julgamento.
Em setembro de 2013, o líder do grupo, F.C.F.C., foi condenado a 39 anos de reclusão por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, extorsão, destruição e ocultação dos cadáveres e formação de quadrilha. Ao aplicar a pena, o juiz considerou a semi-imputabilidade atestada pelo laudo pericial e acolhida pelos jurados, e a confissão espontânea do acusado.
O ex-policial R.M. foi condenado a 59 anos de reclusão, em dezembro de 2011, e o estudante A.S.L. a 44 anos de reclusão, em julho de 2013, ambos por homicídio qualificado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha. O norte-americano A.G.G., foi condenado a 30 anos de reclusão pelos dois crimes de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha.
O pastor S.E.B., em setembro de 2014, foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha, destruição e ocultação de cadáver. A pena dele foi substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária de três salários mínimos e prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período da condenação. Como aguardou o julgamento solto, o juiz concedeu a ele o direito de aguardar a interposição de recurso em liberdade.
O advogado L.A.S.B. obteve uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão do julgamento dele até o resultado de um recurso especial em andamento na Corte. Absolvido dos homicídios ainda na fase sumariante do processo, o advogado responde pelos crimes de sequestro, extorsão, ocultação de cadáver, todos por duas vezes, e formação de quadrilha.
Fonte: www.tjmg.jus.br