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Data: 30/10/2014
Decisão da 4ª Vara Criminal Central da Capital absolveu um rapaz, acusado de tráfico de drogas. Segundo denúncia, policiais militares foram acionados porque um rapaz, vestindo uma camisa vermelha, estaria vendendo drogas em um determinado local. Ao chegarem ao ponto indicado, avistaram o acusado e o abordaram, encontrando com ele 17 frascos com cocaína e 17 trouxinhas de maconha, além de R$ 10. A principal testemunha não compareceu às audiências em juízo.
A magistrada Juliana Guelfi entendeu que a ação penal não procede. Para ela, a materialidade delitiva se comprovou pelo auto de exibição e apreensão, o laudo de constatação e o laudo químico-toxicológico; a autoria delitiva, no entanto, contrariamente ao sustentado pelo Ministério Público, não restou demonstrada.
“A negativa do acusado não vem desmentida pelas demais provas produzidas nos autos, sobretudo pelo depoimento lacunoso e contraditório dos policiais militares, prevalecendo a dúvida no tocante à autoria, o que favorece o réu”, afirmou. Ela esclareceu que, enquanto um policial militar disse que o acusado trazia a droga escondida em suas roupas, o outro declarou que o entorpecente estava escondido em local próximo a ele, ao lado ou atrás dele, ou seja, em qualquer lugar menos em suas vestes.
“As duas versões – acusatória e defensiva – coexistem e nenhuma sobressai ou prevalece sobre a outra, remanescendo dúvida que deve favorecer o réu à vista do sistema processual vigente.”
Processo nº 0000638-29.2013.8.26.0050
Fonte: www.tjsp.jus.br