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STF: 2ª Turma autoriza extradição de belga condenado por matar a esposa

Data: 22/10/2014

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1343) requerida pelo Reino da Bélgica de seu nacional Stephan Armand Maurice Marc Peigneux, condenado pelo Tribunal do Júri de Limburg à pena de prisão perpétua pelo assassinato da própria esposa (uxoricídio). A pena a ser cumprida, no entanto, deverá ser de 30 anos, no máximo. A decisão, unânime, foi tomada na sessão desta terça-feira (21).
O relator do caso, ministro Celso de Mello, informou que inicialmente foi fixada pelo tribunal belga a pena capital. Mas a legislação naquele país foi alterada para excluir a pena de morte do sistema jurídico, e a pena de Peigneux foi convertida em pena de prisão perpétua, além de interdição permanente de direitos.
Após ser preso cautelarmente para fins extraditórios, o condenado contestou o pedido de extradição, alegando, primeiramente, que mantém união estável com uma cidadã brasileira. O relator revelou, contudo, que para provar essa união, o extraditando apresentou contrato de união estável datado de uma semana após o pedido de extradição. Além disso, o decano da Corte lembrou que a Súmula 431/STF prevê que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
O belga afirmou que a condenação recebida pelo Tribunal do Júri não chegou a transitar em julgado. Mas, segundo o relator, esse fato também não é impeditivo da autorização do pedido, uma vez que podem existir até mesmo extradições instrutórias.
Por fim, Peigneux solicitou que o STF autorizasse o cumprimento da pena imposta pela Justiça belga no Brasil. O ministro frisou que isso não é viável, uma vez que não existe acordo diplomático bilateral com a Bélgica que permita esse tipo de troca.
Requisitos
Após examinar e rebater os argumentos da defesa, o ministro apontou que foram preenchidos os requisitos da dupla tipicidade – o fato é classificado como crime nas legislações penais dos dois países –, e da dupla punibilidade, pois o crime não prescreveu, tanto na Bélgica quanto no Brasil.
Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de autorizar a extradição, desde que o Reino da Bélgica se comprometa, oficialmente, a aplicar pena de prisão que não exceda trinta anos, como determina a legislação brasileira. E que se afaste, também, o caráter de perpetuidade da interdição de direitos, imposta pela justiça belga.
Por fim, lembrando que Peigneux está preso cautelarmente no Brasil desde abril deste ano para fins de extradição, o ministro determinou que se proceda à detração penal deste período em que aqui ficou preso, excluídos desse cômputo eventuais prisões por conta de outros crimes cometidos no Brasil.
MB/FB


Fonte: www.stf.jus.br

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